Justiça Federal mantém prisão de ‘Colômbia’, acusado pelas mortes de Bruno Pereira e Dom Phillips, após a defesa pedir revogação
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva e solicitou a substituição da medida por outras restrições previstas em lei, mas o pedido foi rejeitado
A Justiça Federal decidiu manter a prisão preventiva de Rubén Dario da Silva Villar, conhecido como “Colômbia”, acusado de envolvimento nos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. A decisão foi proferida na última quinta-feira (9) pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tabatinga (a 1.117 quilômetros de Manaus).
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva e solicitou a substituição da medida por outras restrições previstas em lei. No entanto, o pedido foi rejeitado após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a permanência da custódia.
Na decisão, a magistrada afirmou que continuam presentes os requisitos que justificam a prisão preventiva. Entre eles estão os indícios de participação de Ruben Villar no duplo homicídio, já reconhecidos na decisão que levou o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A juíza também destacou que o acusado responde a outro processo em que é apontado como suposto líder de uma organização criminosa investigada por envolvimento em ameaças, atos violentos e homicídios. Segundo a decisão, esse fator representa risco à ordem pública e reforça a necessidade da manutenção da prisão.
Outro argumento considerado foi o risco de fuga. De acordo com os autos, Ruben Villar é colombiano e reside na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru, área de intensa circulação e fiscalização migratória limitada, o que poderia dificultar a aplicação da lei penal caso fosse colocado em liberdade.
Além de manter a prisão preventiva, a Justiça Federal abriu prazo para que o Ministério Público Federal, a assistência de acusação e a defesa se manifestem sobre um possível desaforamento do julgamento de “Colômbia”. Se o pedido for aceito, o Tribunal do Júri poderá ser realizado em outra comarca.
Por Radar Amazônico
