O ministro
acrescentou que, se o adiamento vier a ocorrer, deve ser "apenas pelo
prazo necessário e inevitável para que as eleições sejam realizadas com
segurança para a população".
Saiba mais
No
dia 19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o dia 4 de abril
como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às
eleições municipais deste ano.
De
acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das
Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as
datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado”
pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.
Opinião: Por Jair Souto, prefeito de Manaquiri e tesoureiro da
Confederação Nacional dos Municípios
“Avalio
que a agenda política é exagerada. Não se justifica no Brasil a cada dois anos
ter uma eleição. Eleição tem que ser de quatro em quatro anos ou de seis em
seis anos. A sociedade tem que pensar um pouco mais na gestão, na eficiência da
máquina pública e do setor privado para poder viver melhor. Não tem condições
de haver agenda política neste momento. Como vou me dirigir a alguém para falar
de política agora? Não tem ambiente para debater esse assunto. Temos que tratar
da saúde. Estou muito preocupado com o coronavírus, pois temos pouca força e
capacidade. Os nossos hospitais têm dificuldades e conseguem atender mal as
demandas existentes hoje. O momento não é político. Não tem como discutir
política e fazer campanha política agora. Vamos nos concentrar na vida das
pessoas. O Congresso Nacional tem que dar uma resposta para sociedade em
caráter de urgência. Estamos muito preocupados em como lidar com uma agenda que
não é prioritária para sociedade”
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