Município de Fonte Boa é destaque novamente em novas denuncias de corrupção


Ontem, sexta-feira (07), uma reportagem no site e jornal impresso em tempo destacou uma denuncia em que a delegacia Sindical do Sinteam afirmou que mais de R$ 3,8 milhões que sobraram em 2017 ainda não haviam sido devolvidos em forma de abono aos professores.
Acompanhe a matéria completa: 

No mesmo dia 07 de dezembro de 2018, (ontem) a prefeitura municipal de Fonte Boa negou o desvio de verba do fundeb, rebatendo as denuncias feitas ao em tempo.
Mas hoje pela manhã (08) o delegado sindical do Sinteam Micharles Tavares emitiu a seguinte nota a publico:
 “Diante das irregularidades apresentadas a respeito do desvio de verbas do Fundeb em Fonte Boa, informo aos interessados que o Ministério Público abriu um inquérito civil para apurar as denúncias realizadas pelo Sinteam.
Tendo em vista que o Secretario de Administração Ederson Lasmar negou todas as irregularidades, agora o mesmo terá a oportunidade de provar ao MP que estamos agindo de forma incoerente.
Ressalto que o Sinteam estará fiscalizando diariamente os recursos destinados a educação. Informamos também que se a sobra de 2018 não for devolvida integralmente a quem é de direito, realizaremos novas denúncias." 
VEJA O INQUÉRITO ABERTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DIVULGADO ONTEM NO DIÁRIO OFICIAL:
PORTARIA Nº 05/2018 – PROFB
INQUÉRITO CIVIL Nº 003/2018 – PROFB 
Instaurar Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Fonte Boa, relativos ao exercício de 2017, conforme Notícia de Fato. n. 022/2018. 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais; 
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incumbindo-lhe, dentre outas funções, a promoção do inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, podendo inclusive expedir recomendações e requisições para o melhor desempenho de suas atribuições; 
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 023, de 17/09/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil; 
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 006/2015, de 12/02/15, do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do Inquérito Civil; 
CONSIDERANDO que o Inquérito Civil como procedimento de natureza administrativa, instaurado mediante portaria, onde são reunidos os documentos produzidos no decurso de uma investigada destinada a constatar desrespeito a direitos constitucionais assegurados ao cidadão, dano ao patrimônio público ou social ou a direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis (CF, artigo 127, caput, e 129, incisos II e III); 
CONSIDERANDO a necessidade de promover ampla discalização quanto à constituição do Fundo, aplicação das receits vinculadas e prestação de contas pelos gestores públicos, em especial sob a ótica dos princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa; 
CONSIDERANDO o teor do despacho inserto na Notícia de Fato nº 022/2018, instaurada no âmbito deste Promotoria de Justiça, tendente a apurar supostas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, referentes ao exercício de 2017. 
RESOLVE 
1. CONVERTER a NOTÍCIA DE FATO Nº 022/2018 em INQUÉRITO CIVIL nº 002/2018, para apurar possíveis irregularidades na possíveis irregularidades na aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Fonte Boa, relativos ao exercício de 2017, conforme Notícia de Fato. n. 022/2018. 
2. NOMEAR para secretaria o presente procedimento a servidora Valéria Cristina Meira de Oliveira, Assessora de Promotoria, colhendose o necessário termo de compromisso; 
3. DETERMINAR, de imediato, sua atuação e registro no respectivo Livro e demais sistemas de controle desta Promotoria de Justiça; 
4. DETERMINAR a publicação da presente Portaria, após devidamente registrada, mediante afixação na sede da Promotoria de Fonte Boa, bem como no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE); 
5. REQUISITAR a Prefeitura de Fonte Boa que remeta, no prazo de 10 (dez) dias uteis, relatório minucioso contendo as despesas realizadas, apenas relativa à fonte de recurso do FUNDEB, informando a natureza da despesa, sua discriminação e seu valor, referente ao ano de 2017, bem como o resumo da folha de pagamento atrelada à utilização dos recursos do FUNDEB, contendo o nome, a matrícula e o cargo do profissional no referido período, informando o total mensal. 
6. Adotadas as providências acima, voltem os autos conclusos, para devido encaminhamento. 
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. 
Fonte Boa/AM, 05 de dezembro de 2018. 
ANDRÉ EPIFANIO MARTINS 
Promotor de Justiça Substituto

Fonte:Radio Clube Web de Fonte Boa

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